Uma crítica ao sistema, não à Instituição. Nenhum setor da nossa sociedade jamais poderá funcionar a contento sem um sistema de justiça eficiente. Todos eles: educação, saúde, trânsito, administrações públicas, dependem de uma organização chamada JUSTIÇA, que deve cuidar para que as regras do jogo do sistema que chamamos de SOCIEDADE sejam respeitadas por TODOS.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Cara e ineficiente. E é você quem paga por isso
A Justiça no Brasil tem 4 vezes mais funcionários em relação ao tamanho da população e gasta 4 vezes mais em relação ao tamanho da economia do que nos países ricos, mas as sentenças em 1ª instância levam de 3 a 10 vezes mais tempo para sair aqui do que lá.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
"A impunidade é o que rege, comanda, a orquestra das tragédias nacionais"
Boate Kiss
Mariana
Desabamento do prédio do Largo Paissandu
Brumadinho
Centro de treinamento do Flamengo
A síntese dos eventos acima é de que as consequencias não deram em nada. Quando você vai vendo o desdobramento das reações do Estado a esses eventos, não só os agentes públicos não pagam nada por isso como os agentes privados também não. Esse é o ponto que une todas as tragédias.
Ricardo Boechat
quinta-feira, 9 de agosto de 2018
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Vida de um Ministro do STF Sueco: um exemplo
O que garante uma sociedade mais limpa é a trasparência dos atos oficiais do poder e a eterna vigilância contra a impunidade.
terça-feira, 3 de abril de 2018
Depois de 500 anos do descobrimento do Brasil nossa justiça precisa decidir ainda quando deve-se punir um criminoso...
Prisão após segunda instância ou impunidade?
O problema do Brasil não é falta de educação, saúde, estradas... é a corrupção, que corrói qualquer iniciativa !!!
Alguma dúvida porque nosso país vive nesse caos?
O problema do Brasil não é falta de educação, saúde, estradas... é a corrupção, que corrói qualquer iniciativa !!!
Alguma dúvida porque nosso país vive nesse caos?
sexta-feira, 23 de março de 2018
Testemunho do Mecanismo - o lado negro da força!
Juíza diz em artigo que existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados
Autoria: juíza Ludmila Lins Grillo.
"Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para
sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da
galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com
certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados
por ela.
sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da
galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com
certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados
por ela.
O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas
Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação
política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de
primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se
misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados
um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha
em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz
declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do
um.
Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação
política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de
primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se
misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados
um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha
em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz
declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do
um.
Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de
Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual
composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!),
apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux.
Ou seja: nove deles não têm a
mais vaga ideia do que é
gerir uma unidade judiciária!!!
...a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com
falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e
praticamente inadministrável.
Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca
sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma
pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um
remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma
autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens,
nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.
sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma
pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um
remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma
autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens,
nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.
Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da
senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem
imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por
entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem
supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando
réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as
agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de
primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro
público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter
motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco
– nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o
que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes,
nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para
sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados - muitas vezes
não somos.
senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem
imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por
entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem
supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando
réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as
agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de
primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro
público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter
motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco
– nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o
que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes,
nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para
sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados - muitas vezes
não somos.
Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que
será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro
privilegiado") – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz?
Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente,
e não pelos juízes concursados?
será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro
privilegiado") – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz?
Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente,
e não pelos juízes concursados?
É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me
coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.''
coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.''
Fonte: Dr. Edailton Medeiros - Campina Grande-PB
Facebook da Juíza
Facebook da Juíza
segunda-feira, 5 de março de 2018
A corrupção se alimenta da impunidade. É simples!
A corrupção não nasce em árvores. Ela se alimenta do tamanho do estado e da impunidade. Cada um desses elementos dá sua contribuição para sermos um dos países mais corruptos do mundo.
Não é à toa que o nosso foro privilegiado atinge tantas pessoas. Em algumas cidades, até vereadores não podem ser julgados em um tribunal comum.
São mais de 40 mil pessoas que detém a prerrogativa de serem julgados em tribunais lentos e que não estão preparados para isso. Não há estímulo a impunidade maior!
Fonte: Adriana Dornelles (facebook)
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
No Brasil só é preso quem quer?
Trechos do livro "No Brasil Só É Preso Quem Quer", escrito pelo promotor Professor Marcelo Cunha de Araújo
Você sabia, caro leitor, que, no Rio de Janeiro e em São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio apurados resultam em condenação do assassino e que no Japão e Inglaterra o índice chega a 90%? Que, com exceção de São Paulo, os índices de esclarecimentos de crimes pelas polícias civis ficam abaixo de 5% em todo o país? Que 99,2% dos homicídios em Pernambuco não são esclarecidos? Que em São Paulo, apenas 6% dos boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Militar e efetivamente entregues nas delegacias de Polícia se revertem em inquéritos policiais?
Além disso, é bom saber que, atualmente, devido à estruturação legal e interpretativa do processo penal brasileiro, uma pessoa que tenha residência e trabalho fixos permanecerá em liberdade durante todo o processo criminal, independentemente do crime cometido (como homicídio, estupro, estelionato e, obviamente, todos os crimes do colarinho branco), e que esse processo irá perdurar, em média, por dez a quinze anos. Ao final, caso o condenado não fuja, ele deverá se apresentar espontaneamente para dar início à sua pena (o que, como o leitor já pode imaginar, acaba por não ocorrer na prática).
Também é imperativo que o cidadão saiba que, por coincidência ou não, não existe nenhum crime do colarinho branco entre os crimes hediondos, o que dificulta ainda mais sua punição. Seguindo essa mesma trilha, temos que a investigação criminal, além de não ser dotada de pessoal e meios suficientes, encontra-se sucateada pela falta de treinamento para combate à nova criminalidade que surge com a fluuidez das relações contemporâneas (como os crimes praticados pela internet, crimes financeiros, fraudes à licitação, etc.). Some-se a isso a interpretação extremamente anacrônica dos tribunais que entendem que mesmo o servidor público (como um parlamentar), recebendo seus vencimentos dos cofres públicos, tem a preservação da intimidade a tal ponto de impedir as investigações escudado num absoluto “princípio constitucional da intimidade”.
Por outro lado, é bom o que o cidadão conheça a realidade prisional brasileira. Saiba o interessado que, atualmente, temos cerca de 440 mil presos vivendo como verdadeiros animais em cadeias, presídios e penitenciárias, na maior parte, em péssimas condições de salubridade, sendo que, desses, 189 mil aguardam, ainda, seu julgamento. Apenas em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social, são aproximadamente 45 mil presos. Esse paradoxo que se engendra perante os olhos críticos do cidadão inconformado com a impunidade pode ser resumido na máxima que “a guerra contra a pobreza tornou-se, no Brasil, a guerra contra os pobres”.
Ora, a equação é muito simples e seu resultado é indiscutível. Coloquem-se, na fórmula, alguns axiomas: o princípio da presunção da inocência e a necessidade de responder em liberdade; o fato de os tribunais, principalmente os superiores (STF e STJ) estarem superlotados de processos (note que o STF julga aproximadamente 100.000 processos por ano, enquanto a Suprema Corte Norte Americana julga em torno de 100); a interpretação extremamente garantista dos direitos de alguns e a coincidência da legislação e da interpretação jurídica preverem a necessidade de apenas aguardar preso aquele que cometeu crime violento.
No somatório dessas “verdades penais insofismáveis e indiscutíveis”, temos que, como costumo dizer aos meus alunos, caso se materializem três circunstâncias elementares na ocorrência real de determinado crime, o acusado NUNCA passará nenhum dia na prisão. Seriam elas:
i. O acusado não pode ser preso em flagrante (apesar de que a segunda circunstância pode suplantar essa);
ii. O acusado deve ter residência e emprego fixos (e dinheiro para pagar uma boa e interessada defesa);
iii. O acusado não pode deixar seu caso cair na mídia.
Na hipótese de uma pessoa conseguir praticar um delito esquivando-se da ocorrência dessas situações, é quase garantido que ela não responderá, em nada, pelo seu delito. E não se trata aqui de uma questão de crime ou de prova, podendo o criminoso se “dar ao luxo” de cometer qualquer crime (se falarmos, especificamente, de crimes do colarinho branco, teremos uma covardia, já que a impunidade ganha “de goleada” da efetividade, sendo estatisticamente insignificantes os casos de atuação minimamente adequada do sistema) e mesmo confessá-lo. Tudo será “resolvido” no trâmite processual em que os juízes serão meros coadjuvantes de uma tragédia estrelada pelos percalços do processo penal.
Bom que se diga, por fim, que não se faz aqui uma crítica às instituições e sim ao sistema, considerando-se que cada um que nele atua é vítima e co-responsável por suas mazelas. Essas apenas serão seriamente trabalhadas quando for desvelada a roupagem jurídica de nossas interpretações absurdas, permitindo ao cidadão comum uma crítica consciente e contundente da impropriedade cabal e completa do sistema criminal, o que se revela como objetivo último de nossa obra que embasou o presente artigo.
Fonte: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/482/No%20Brasil%2C%20s%C3%B3%20%C3%A9%20preso%20quem%20quer%21.pdf?sequence=3
Você sabia, caro leitor, que, no Rio de Janeiro e em São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio apurados resultam em condenação do assassino e que no Japão e Inglaterra o índice chega a 90%? Que, com exceção de São Paulo, os índices de esclarecimentos de crimes pelas polícias civis ficam abaixo de 5% em todo o país? Que 99,2% dos homicídios em Pernambuco não são esclarecidos? Que em São Paulo, apenas 6% dos boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Militar e efetivamente entregues nas delegacias de Polícia se revertem em inquéritos policiais?
Além disso, é bom saber que, atualmente, devido à estruturação legal e interpretativa do processo penal brasileiro, uma pessoa que tenha residência e trabalho fixos permanecerá em liberdade durante todo o processo criminal, independentemente do crime cometido (como homicídio, estupro, estelionato e, obviamente, todos os crimes do colarinho branco), e que esse processo irá perdurar, em média, por dez a quinze anos. Ao final, caso o condenado não fuja, ele deverá se apresentar espontaneamente para dar início à sua pena (o que, como o leitor já pode imaginar, acaba por não ocorrer na prática).
Também é imperativo que o cidadão saiba que, por coincidência ou não, não existe nenhum crime do colarinho branco entre os crimes hediondos, o que dificulta ainda mais sua punição. Seguindo essa mesma trilha, temos que a investigação criminal, além de não ser dotada de pessoal e meios suficientes, encontra-se sucateada pela falta de treinamento para combate à nova criminalidade que surge com a fluuidez das relações contemporâneas (como os crimes praticados pela internet, crimes financeiros, fraudes à licitação, etc.). Some-se a isso a interpretação extremamente anacrônica dos tribunais que entendem que mesmo o servidor público (como um parlamentar), recebendo seus vencimentos dos cofres públicos, tem a preservação da intimidade a tal ponto de impedir as investigações escudado num absoluto “princípio constitucional da intimidade”.
Por outro lado, é bom o que o cidadão conheça a realidade prisional brasileira. Saiba o interessado que, atualmente, temos cerca de 440 mil presos vivendo como verdadeiros animais em cadeias, presídios e penitenciárias, na maior parte, em péssimas condições de salubridade, sendo que, desses, 189 mil aguardam, ainda, seu julgamento. Apenas em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social, são aproximadamente 45 mil presos. Esse paradoxo que se engendra perante os olhos críticos do cidadão inconformado com a impunidade pode ser resumido na máxima que “a guerra contra a pobreza tornou-se, no Brasil, a guerra contra os pobres”.
Ora, a equação é muito simples e seu resultado é indiscutível. Coloquem-se, na fórmula, alguns axiomas: o princípio da presunção da inocência e a necessidade de responder em liberdade; o fato de os tribunais, principalmente os superiores (STF e STJ) estarem superlotados de processos (note que o STF julga aproximadamente 100.000 processos por ano, enquanto a Suprema Corte Norte Americana julga em torno de 100); a interpretação extremamente garantista dos direitos de alguns e a coincidência da legislação e da interpretação jurídica preverem a necessidade de apenas aguardar preso aquele que cometeu crime violento.
No somatório dessas “verdades penais insofismáveis e indiscutíveis”, temos que, como costumo dizer aos meus alunos, caso se materializem três circunstâncias elementares na ocorrência real de determinado crime, o acusado NUNCA passará nenhum dia na prisão. Seriam elas:
i. O acusado não pode ser preso em flagrante (apesar de que a segunda circunstância pode suplantar essa);
ii. O acusado deve ter residência e emprego fixos (e dinheiro para pagar uma boa e interessada defesa);
iii. O acusado não pode deixar seu caso cair na mídia.
Na hipótese de uma pessoa conseguir praticar um delito esquivando-se da ocorrência dessas situações, é quase garantido que ela não responderá, em nada, pelo seu delito. E não se trata aqui de uma questão de crime ou de prova, podendo o criminoso se “dar ao luxo” de cometer qualquer crime (se falarmos, especificamente, de crimes do colarinho branco, teremos uma covardia, já que a impunidade ganha “de goleada” da efetividade, sendo estatisticamente insignificantes os casos de atuação minimamente adequada do sistema) e mesmo confessá-lo. Tudo será “resolvido” no trâmite processual em que os juízes serão meros coadjuvantes de uma tragédia estrelada pelos percalços do processo penal.
Bom que se diga, por fim, que não se faz aqui uma crítica às instituições e sim ao sistema, considerando-se que cada um que nele atua é vítima e co-responsável por suas mazelas. Essas apenas serão seriamente trabalhadas quando for desvelada a roupagem jurídica de nossas interpretações absurdas, permitindo ao cidadão comum uma crítica consciente e contundente da impropriedade cabal e completa do sistema criminal, o que se revela como objetivo último de nossa obra que embasou o presente artigo.
Fonte: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/482/No%20Brasil%2C%20s%C3%B3%20%C3%A9%20preso%20quem%20quer%21.pdf?sequence=3
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Prisão em 2a. instância é dar um golpe na corrupção! Basta de impunidade!
A prisão de qualquer condenado em segundo grau é fato absolutamente normal, necessário para a efetividade da justiça e saudável para a sociedade.
As democracias mais avançadas do mundo prendem após 1a. ou 2a. instância.
Alemanha: Vigora o modelo federativo. Existe, como na maioria dos países europeus, a separação entre justiça comum e a administrativa, e, em cada estado-membro, a 2ª instância é praticada pelos Tribunais Estaduais Superiores (Tribunal Regional Superior), como uma instância final para a grande maioria dos processos.
Portugal: Os processos criminais, após julgados em 1ª instância, podem ser revistos nos Tribunais da Relação (5 tribunais). Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça são exceções, que não aprecia matéria de fato, e, em determinados casos, nem mesmo matéria de direito. É na 2ª instância (Tribunal da Relação) que os julgamentos transitam em julgado.
Estados Unidos: A Justiça Estadual norte-americana não é uniforme como no Brasil, pois cada um de seus 50 estados regulamenta sua estrutura jurídica e processual com forte autonomia federativa. Via de regra, os estados têm um Tribunal de Apelação (Court of Appeals), onde o processo é decidido em último grau.
França: A 2ª instância criminal é formada pelos Tribunais de Apelação. Acima deles, existe a Corte de Cassação (Court de Cassation) que não reexamina o mérito da matéria, mas apenas determina que outro Tribunal de Apelação julgue novamente a apelação. Na 2ª instância, portanto, ocorre o trânsito em julgado na quase totalidade.
No Brasil:
Antes de 1988, não existia o Superior Tribunal de Justiça, e, das decisões de 2º grau, os eventuais recursos iam direto para o Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 inovou e criou o STJ como 3ª instância, colocando o STF como uma 4ª instância, diferentemente da maioria dos países ocidentais que adotam apenas duas instâncias.
Prova dessa distorção está na comparação do STF, que julga aproximadamente 100 mil processos/ano, com o dos Estados Unidos, que julga apenas 100, muito embora eles tenham quase o dobro da população. Esse excesso de julgados no STF (100 mil) e no STJ (400 mil) deriva dessa opção recursal com 3ª e 4ª instâncias.
Basta de impunidade! É preciso alterar a legislação para limitar os recursos aos tribunais superiores, pois isso só serve aos ladrões e sangue sugas do país. Para os maus políticos a situação está boa assim.
Veja também:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/16/prisao-apos-2-instancia-e-fundamental-contra-impunidade-diz-raquel-dodge.htm
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Impunidade Gaudéria
As marcas da impunidade
Reportagem da Revista Veja
Passados cinco anos da tragédia da boate Kiss, não houve punição — ao contrário, o Ministério Público processa a associação de pais das vítimas.
Foram 242 mortos.
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Falta de formação ou pura incompetência para um dos cargos mais importantes de uma sociedade?
Assédio sexual não é punido por falta de formação de juízes ou de lei específica, apontam juristas
A Justiça paulista considerou um crime de menor potencial ofensivo um homem se masturbar e ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. O caso ocorreu na tarde da última terça-feira (29).
Menos de 24 horas após ser preso em flagrante, o agressor, que tem ao menos 15 passagens pela polícia por suspeita de estupro e assédio sexual, foi liberado.
Juiz e promotor foram a favor do relaxamento da prisão. O crime, registrado pela Policia Civil como estupro, foi convertido em contravenção durante audiência de custódia por não haver, na avaliação do magistrado, "constrangimento tampouco violência".
Tal interpretação, entretanto, não representa um comportamento isolado. Casos similares de abuso contra mulheres são frequentemente minimizados pela Justiça.
Esse caso escancara a degeneração do nosso sistema jurídico. Que tipo de teoria jurídica justifica a liberação de um pervertido sexual reincidente, após ele ejacular no pescoço de uma mulher indefesa?
Eu acho que a coisa vai mais fundo. Fala muito do próprio julgador.
Seu juiz, imagine sua esposa, ou sua filha, sendo submetida a isso. Que tipo de sociedade você está criando?
Esse caso escancara a degeneração do nosso sistema jurídico. Que tipo de teoria jurídica justifica a liberação de um pervertido sexual reincidente, após ele ejacular no pescoço de uma mulher indefesa?
Eu acho que a coisa vai mais fundo. Fala muito do próprio julgador.
Seu juiz, imagine sua esposa, ou sua filha, sendo submetida a isso. Que tipo de sociedade você está criando?
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/assedio-sexual-nao-e-punido-por-falta-de-formacao-de-juizes-ou-de-lei-especifica-apontam-juristas.ghtml
Leia mais na reportagem da folha: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/09/1914845-reconheci-o-nome-e-chorei-diz-outra-vitima-de-suspeito-de-abuso-em-onibus.shtml
terça-feira, 20 de junho de 2017
Injustiça do mês
Manchete do G1:
Justiça condena empresário por atropelar e matar operário na Gávea, no Rio
Manchete correta:
Justiça põe em liberdade criminoso por atropelar e matar operário na Gávea, no Rio
Veja alguns trechos da reportagem:
“O denunciado, após o atropelamento, sem que houvesse qualquer risco pessoal a sua pessoa, deixou de prestar socorro à vítima ou ainda de solicitar auxílio das autoridades públicas competentes. Ressalte-se, neste sentido, que o denunciado tentou sair do local do crime, sendo impedido por terceiros, e que o socorro médico também foi solicitado por terceiras pessoas,” destaca a denúncia do Ministério Público.
Ainda segundo a delegada, a ficha de Ivo Nascimento de Campos Pitanguy no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) tinha 23 folhas, com 70 multas aplicadas nos últimos 5 anos, o que dá mais de 240 pontos na carteira. Do total de multas, 14 eram por dirigir embriagado.
E com tudo isso foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, que não vai cumprir. Continuamos sendo o país do oba-oba, das injustiças da justiça mais cara e mais falha do mundo.
Veja a reportagem completa aqui: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/justica-condena-empresario-por-atropelar-e-matar-operario-na-gavea-no-rio.ghtml
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Absolvição forçada goela abaixo no TSE
É um sentimento estranho, parece que hoje o Brasil acabou.
Entrou para a história como exemplo do que acontece quando o sistema se corrompe a tal ponto que as pessoas que deviam dar o exemplo deixam de fazer o que é certo na TV, sem nenhum escrúpulo ou vergonha. E todo o país assistindo. Estamos dominados. E os nossos heróis, nossos exemplos, nossos mártires, onde estão? Quem são mesmo?
Precisamos ser honestos, pagar impostos, respeitar a lei, enquanto eles pilham os cofres. Já perdemos a conta de quantos bilhões, a cada Jornal Nacional a conta cresce. Estamos desarmados e acuados, subjugados pelo sistema criado para que muitos sustentem poucos. A criminalidade está a solta nos dois extremos da sociedade, no topo, onde estão os detentores do poder, e na base, onde está o povo miserável. A lei só vale, quando muito, para os que estão embaixo. No topo é tudo liberado. Nova Yorque te espera. No meio uma classe média luta para sobreviver.
Tempos perigosos. A terra aqui está fértil para o aparecimento de um líder do povo, que salvará o país. Isso na maioria das vezes acaba mal. Acabou mal. Quem vamos eleger agora?
Por outro lado poderíamos sonhar com um novo país, muito bonito por sinal, de natureza exuberante, no hemisfério sul, de proporções continentais, onde reside um povo pacifico e culturalmente desenvolvido, cujas cidades são limpas e organizadas, e que sabe diferenciar o certo do errado. Sabe, porque possui um sistema judiciário forte que garante que o contrato social seja respeitado, que as regras do jogo chamado sociedade sejam obedecidas, não deixando o mal se criar. O judiciário é o último bastião da moralidade.
sexta-feira, 12 de maio de 2017
"SUPREMOS" contra a sociedade. A mensagem do STF a nós, os brasileiros.
O
Ilustríssimo ministro do Supremo Tribunal Gilmar Mendes, para rechear de
argumentos o seu voto que consagrou a soltura do petista quadrilheiro José
Dirceu (já condenado a mais de 30 anos de cadeia por crimes em série), apontou
que estava dando uma lição histórica aos brasileiros. “Não é o público que
recomenda a prisão”, alertou no costumeiro tom professoral. E de peito
estufado, bradou a condição que lhe cabe e a seus pares: “SUPREMOS”, contra a
“brincadeira quase juvenil” dos procuradores. Colocou no ralo o trabalho de
justiça, brilhante e reconhecido pela sociedade, no desenrolar da “Lava-Jato”.
Impôs sua vontade. Sua lição. Qual seja?
A impunidade pode vingar e o crime, compensar.
Fonte: Istoé
A impunidade pode vingar e o crime, compensar.
Fonte: Istoé
quarta-feira, 3 de maio de 2017
Dalagnol expõe com clareza as duas justiças brasileiras, a podridão moral e incompetência técnica do STF
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, classificou como “incoerente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de soltar o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). O petista foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a mais de 32 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015.
Em manifestação intitulada “A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo”, em sua página em uma rede social, Deltan comparou a situação de José Dirceu com a de um ex-prefeito e de dois traficantes, um preso “com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha” e outro “com menos de 150 gramas de cocaína e maconha”.
“O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses”, afirmou o procurador.
VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DE DELTAN DALLAGNOL
A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo
O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.
A história de Delano Parente
O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.
O ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”
A prisão de Thiago Poeta
Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.
O ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis.” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.
O caso de Alef Saraiva
Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.
O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida – no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”
Conclusão
Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.
Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).
sábado, 18 de março de 2017
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