sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Falta de formação ou pura incompetência para um dos cargos mais importantes de uma sociedade?

Assédio sexual não é punido por falta de formação de juízes ou de lei específica, apontam juristas




A Justiça paulista considerou um crime de menor potencial ofensivo um homem se masturbar e ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. O caso ocorreu na tarde da última terça-feira (29). 

Menos de 24 horas após ser preso em flagrante, o agressor, que tem ao menos 15 passagens pela polícia por suspeita de estupro e assédio sexual, foi liberado.


Juiz e promotor foram a favor do relaxamento da prisão. O crime, registrado pela Policia Civil como estupro, foi convertido em contravenção durante audiência de custódia por não haver, na avaliação do magistrado, "constrangimento tampouco violência".

Tal interpretação, entretanto, não representa um comportamento isolado. Casos similares de abuso contra mulheres são frequentemente minimizados pela Justiça.

Esse caso escancara a degeneração do nosso sistema jurídico. Que tipo de teoria jurídica justifica a liberação de um pervertido sexual reincidente, após ele ejacular no pescoço de uma mulher indefesa?

Eu acho que a coisa vai mais fundo. Fala muito do próprio julgador.


Seu juiz, imagine sua esposa, ou sua filha, sendo submetida a isso. Que tipo de sociedade você está criando?


terça-feira, 20 de junho de 2017

Injustiça do mês

Manchete do G1: 

Justiça condena empresário por atropelar e matar operário na Gávea, no Rio


Manchete correta: 

Justiça põe em liberdade criminoso por atropelar e matar operário na Gávea, no Rio


Veja alguns trechos da reportagem:

“O denunciado, após o atropelamento, sem que houvesse qualquer risco pessoal a sua pessoa, deixou de prestar socorro à vítima ou ainda de solicitar auxílio das autoridades públicas competentes. Ressalte-se, neste sentido, que o denunciado tentou sair do local do crime, sendo impedido por terceiros, e que o socorro médico também foi solicitado por terceiras pessoas,” destaca a denúncia do Ministério Público.

Ainda segundo a delegada, a ficha de Ivo Nascimento de Campos Pitanguy no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) tinha 23 folhas, com 70 multas aplicadas nos últimos 5 anos, o que dá mais de 240 pontos na carteira. Do total de multas, 14 eram por dirigir embriagado.


E com tudo isso foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, que não vai cumprir. Continuamos sendo o país do oba-oba, das injustiças da justiça mais cara e mais falha do mundo.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Absolvição forçada goela abaixo no TSE



É um sentimento estranho, parece que hoje o Brasil acabou.
Entrou para a história como exemplo do que acontece quando o sistema se corrompe a tal ponto que as pessoas que deviam dar o exemplo deixam de fazer o que é certo na TV, sem nenhum escrúpulo ou vergonha. E todo o país assistindo. Estamos dominados. E os nossos heróis, nossos exemplos, nossos mártires, onde estão? Quem são mesmo?
Precisamos ser honestos, pagar impostos, respeitar a lei, enquanto eles pilham os cofres. Já perdemos a conta de quantos bilhões, a cada Jornal Nacional a conta cresce. Estamos desarmados e acuados, subjugados pelo sistema criado para que muitos sustentem poucos. A criminalidade está a solta nos dois extremos da sociedade, no topo, onde estão os detentores do poder, e na base, onde está o povo miserável. A lei só vale, quando muito, para os que estão embaixo. No topo é tudo liberado. Nova Yorque te espera. No meio uma classe média luta para sobreviver.
Tempos perigosos. A terra aqui está fértil para o aparecimento de um líder do povo, que salvará o país. Isso na maioria das vezes acaba mal. Acabou mal. Quem vamos eleger agora?
Por outro lado poderíamos sonhar com um novo país, muito bonito por sinal, de natureza exuberante, no hemisfério sul, de proporções continentais, onde reside um povo pacifico e culturalmente desenvolvido, cujas cidades são limpas e organizadas, e que sabe diferenciar o certo do errado. Sabe, porque possui um sistema judiciário forte que garante que o contrato social seja respeitado, que as regras do jogo chamado sociedade sejam obedecidas, não deixando o mal se criar. O judiciário é o último bastião da moralidade.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

"SUPREMOS" contra a sociedade. A mensagem do STF a nós, os brasileiros.

O Ilustríssimo ministro do Supremo Tribunal Gilmar Mendes, para rechear de argumentos o seu voto que consagrou a soltura do petista quadrilheiro José Dirceu (já condenado a mais de 30 anos de cadeia por crimes em série), apontou que estava dando uma lição histórica aos brasileiros. “Não é o público que recomenda a prisão”, alertou no costumeiro tom professoral. E de peito estufado, bradou a condição que lhe cabe e a seus pares: “SUPREMOS”, contra a “brincadeira quase juvenil” dos procuradores. Colocou no ralo o trabalho de justiça, brilhante e reconhecido pela sociedade, no desenrolar da “Lava-Jato”. Impôs sua vontade. Sua lição. Qual seja? 

A impunidade pode vingar e o crime, compensar. 


Fonte: Istoé

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Dalagnol expõe com clareza as duas justiças brasileiras, a podridão moral e incompetência técnica do STF

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, classificou como “incoerente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de soltar o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). O petista foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a mais de 32 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015.
Em manifestação intitulada “A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo”, em sua página em uma rede social, Deltan comparou a situação de José Dirceu com a de um ex-prefeito e de dois traficantes, um preso “com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha” e outro “com menos de 150 gramas de cocaína e maconha”.
“O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses”, afirmou o procurador.
VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DE DELTAN DALLAGNOL
A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo
O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.
A história de Delano Parente
O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.
O ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”
A prisão de Thiago Poeta
Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.
O ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis.” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.
O caso de Alef Saraiva
Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.
O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida – no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”
Conclusão
Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.
Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

A quem interessa um judiciário fraco?

A quem interessa a impunidade?

Porque punir exemplarmente no Brasil é um tabu?

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