Uma crítica ao sistema, não à Instituição. Nenhum setor da nossa sociedade jamais poderá funcionar a contento sem um sistema de justiça eficiente. Todos eles: educação, saúde, trânsito, administrações públicas, dependem de uma organização chamada JUSTIÇA, que deve cuidar para que as regras do jogo do sistema que chamamos de SOCIEDADE sejam respeitadas por TODOS.
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Prisão em 2a. instância é dar um golpe na corrupção! Basta de impunidade!
A prisão de qualquer condenado em segundo grau é fato absolutamente normal, necessário para a efetividade da justiça e saudável para a sociedade.
As democracias mais avançadas do mundo prendem após 1a. ou 2a. instância.
Alemanha: Vigora o modelo federativo. Existe, como na maioria dos países europeus, a separação entre justiça comum e a administrativa, e, em cada estado-membro, a 2ª instância é praticada pelos Tribunais Estaduais Superiores (Tribunal Regional Superior), como uma instância final para a grande maioria dos processos.
Portugal: Os processos criminais, após julgados em 1ª instância, podem ser revistos nos Tribunais da Relação (5 tribunais). Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça são exceções, que não aprecia matéria de fato, e, em determinados casos, nem mesmo matéria de direito. É na 2ª instância (Tribunal da Relação) que os julgamentos transitam em julgado.
Estados Unidos: A Justiça Estadual norte-americana não é uniforme como no Brasil, pois cada um de seus 50 estados regulamenta sua estrutura jurídica e processual com forte autonomia federativa. Via de regra, os estados têm um Tribunal de Apelação (Court of Appeals), onde o processo é decidido em último grau.
França: A 2ª instância criminal é formada pelos Tribunais de Apelação. Acima deles, existe a Corte de Cassação (Court de Cassation) que não reexamina o mérito da matéria, mas apenas determina que outro Tribunal de Apelação julgue novamente a apelação. Na 2ª instância, portanto, ocorre o trânsito em julgado na quase totalidade.
No Brasil:
Antes de 1988, não existia o Superior Tribunal de Justiça, e, das decisões de 2º grau, os eventuais recursos iam direto para o Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 inovou e criou o STJ como 3ª instância, colocando o STF como uma 4ª instância, diferentemente da maioria dos países ocidentais que adotam apenas duas instâncias.
Prova dessa distorção está na comparação do STF, que julga aproximadamente 100 mil processos/ano, com o dos Estados Unidos, que julga apenas 100, muito embora eles tenham quase o dobro da população. Esse excesso de julgados no STF (100 mil) e no STJ (400 mil) deriva dessa opção recursal com 3ª e 4ª instâncias.
Basta de impunidade! É preciso alterar a legislação para limitar os recursos aos tribunais superiores, pois isso só serve aos ladrões e sangue sugas do país. Para os maus políticos a situação está boa assim.
Veja também:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/16/prisao-apos-2-instancia-e-fundamental-contra-impunidade-diz-raquel-dodge.htm
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