sexta-feira, 13 de abril de 2018

Vida de um Ministro do STF Sueco: um exemplo


O que garante uma sociedade mais limpa é a trasparência dos atos oficiais do poder e a eterna vigilância contra a impunidade.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Depois de 500 anos do descobrimento do Brasil nossa justiça precisa decidir ainda quando deve-se punir um criminoso...

Prisão após segunda instância ou impunidade?

O problema do Brasil não é falta de educação, saúde, estradas... é a corrupção, que corrói qualquer iniciativa !!!

Alguma dúvida porque nosso país vive nesse caos?

sexta-feira, 23 de março de 2018

Testemunho do Mecanismo - o lado negro da força!

Juíza diz em artigo que existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados

Autoria: juíza Ludmila Lins Grillo.

Esse texto, conforme a autora foi escrito em dezembro de 2016


"Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para
sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da 
galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com
certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados
por ela.

O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas
Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação
política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de
primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se
misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados
um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha
em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz
declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do
um.

Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de
Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual
composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!),
apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. 

Ou seja: nove deles não têm a
mais vaga ideia do que é
gerir uma unidade judiciária!!!

...a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com
falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e
praticamente inadministrável.

Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca
sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma
pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um
remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma
autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens,
nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.

Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da
senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem
imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por
entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem
supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando
réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as
agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de
primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro
público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter
motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco
 – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o
que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes,
nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para
sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados - muitas vezes
não somos.

Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que
será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro
privilegiado") – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz?
Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente,
 e não pelos juízes concursados?

É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me
coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.''

Fonte: Dr. Edailton Medeiros - Campina Grande-PB
Facebook da Juíza 

segunda-feira, 5 de março de 2018

A corrupção se alimenta da impunidade. É simples!



A corrupção não nasce em árvores. Ela se alimenta do tamanho do estado e da impunidade. Cada um desses elementos dá sua contribuição para sermos um dos países mais corruptos do mundo.

Não é à toa que o nosso foro privilegiado atinge tantas pessoas. Em algumas cidades, até vereadores não podem ser julgados em um tribunal comum.

São mais de 40 mil pessoas que detém a prerrogativa de serem julgados em tribunais lentos e que não estão preparados para isso. Não há estímulo a impunidade maior!

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

No Brasil só é preso quem quer?

Trechos do livro "No Brasil Só É Preso Quem Quer", escrito pelo promotor Professor Marcelo Cunha de Araújo

Você sabia, caro leitor, que, no Rio de Janeiro e em São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio apurados resultam em condenação do assassino e que no Japão e Inglaterra o índice chega a 90%? Que, com exceção de São Paulo, os índices de esclarecimentos de crimes pelas polícias civis ficam abaixo de 5% em todo o país? Que 99,2% dos homicídios em Pernambuco não são esclarecidos? Que em São Paulo, apenas 6% dos boletins de ocorrência lavrados pela Polícia Militar e efetivamente entregues nas delegacias de Polícia se revertem em inquéritos policiais?

Além disso, é bom saber que, atualmente, devido à estruturação legal e interpretativa do processo penal brasileiro, uma pessoa que tenha residência e trabalho fixos permanecerá em liberdade durante todo o processo criminal, independentemente do crime cometido (como homicídio, estupro, estelionato e, obviamente, todos os crimes do colarinho branco), e que esse processo irá perdurar, em média, por dez a quinze anos. Ao final, caso o condenado não fuja, ele deverá se apresentar espontaneamente para dar início à sua pena (o que, como o leitor já pode imaginar, acaba por não ocorrer na prática).

Também é imperativo que o cidadão saiba que, por coincidência ou não, não existe nenhum crime do colarinho branco entre os crimes hediondos, o que dificulta ainda mais sua punição. Seguindo essa mesma trilha, temos que a investigação criminal, além de não ser dotada de pessoal e meios suficientes, encontra-se sucateada pela falta de treinamento para combate à nova criminalidade que surge com a fluuidez das relações contemporâneas (como os crimes praticados pela internet, crimes financeiros, fraudes à licitação, etc.). Some-se a isso a interpretação extremamente anacrônica dos tribunais que entendem que mesmo o servidor público (como um parlamentar), recebendo seus vencimentos dos cofres públicos, tem a preservação da intimidade a tal ponto de impedir as investigações escudado num absoluto “princípio constitucional da intimidade”.

Por outro lado, é bom o que o cidadão conheça a realidade prisional brasileira. Saiba o interessado que, atualmente, temos cerca de 440 mil presos vivendo como verdadeiros animais em cadeias, presídios e penitenciárias, na maior parte, em péssimas condições de salubridade, sendo que, desses, 189 mil aguardam, ainda, seu julgamento. Apenas em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social, são aproximadamente 45 mil presos. Esse paradoxo que se engendra perante os olhos críticos do cidadão inconformado com a impunidade pode ser resumido na máxima que “a guerra contra a pobreza tornou-se, no Brasil, a guerra contra os pobres”.

Ora, a equação é muito simples e seu resultado é indiscutível. Coloquem-se, na fórmula, alguns axiomas: o princípio da presunção da inocência e a necessidade de responder em liberdade; o fato de os tribunais, principalmente os superiores (STF e STJ) estarem superlotados de processos (note que o STF julga aproximadamente 100.000 processos por ano, enquanto a Suprema Corte Norte Americana julga em torno de 100); a interpretação extremamente garantista dos direitos de alguns e a coincidência da legislação e da interpretação jurídica preverem a necessidade de apenas aguardar preso aquele que cometeu crime violento.

No somatório dessas “verdades penais insofismáveis e indiscutíveis”, temos que, como costumo dizer aos meus alunos, caso se materializem três circunstâncias elementares na ocorrência real de determinado crime, o acusado NUNCA passará nenhum dia na prisão. Seriam elas: 

i. O acusado não pode ser preso em flagrante (apesar de que a segunda circunstância pode suplantar essa); 

ii. O acusado deve ter residência e emprego fixos (e dinheiro para pagar uma boa e interessada defesa); 

iii. O acusado não pode deixar seu caso cair na mídia.

Na hipótese de uma pessoa conseguir praticar um delito esquivando-se da ocorrência dessas situações, é quase garantido que ela não responderá, em nada, pelo seu delito. E não se trata aqui de uma questão de crime ou de prova, podendo o criminoso se “dar ao luxo” de cometer qualquer crime (se falarmos, especificamente, de crimes do colarinho branco, teremos uma covardia, já que a impunidade ganha “de goleada” da efetividade, sendo estatisticamente insignificantes os casos de atuação minimamente adequada do sistema) e mesmo confessá-lo. Tudo será “resolvido” no trâmite processual em que os juízes serão meros coadjuvantes de uma tragédia estrelada pelos percalços do processo penal.

Bom que se diga, por fim, que não se faz aqui uma crítica às instituições e sim ao sistema, considerando-se que cada um que nele atua é vítima e co-responsável por suas mazelas. Essas apenas serão seriamente trabalhadas quando for desvelada a roupagem jurídica de nossas interpretações absurdas, permitindo ao cidadão comum uma crítica consciente e contundente da impropriedade cabal e completa do sistema criminal, o que se revela como objetivo último de nossa obra que embasou o presente artigo.

Fonte: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/482/No%20Brasil%2C%20s%C3%B3%20%C3%A9%20preso%20quem%20quer%21.pdf?sequence=3

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Prisão em 2a. instância é dar um golpe na corrupção! Basta de impunidade!



A prisão de qualquer condenado em segundo grau é fato absolutamente normal, necessário para a efetividade da justiça e saudável para a sociedade. 

As democracias mais avançadas do mundo prendem após 1a. ou 2a. instância. 


Alemanha: Vigora o modelo federativo. Existe, como na maioria dos países europeus, a separação entre justiça comum e a administrativa, e, em cada estado-membro, a 2ª instância é praticada pelos Tribunais Estaduais Superiores (Tribunal Regional Superior), como uma instância final para a grande maioria dos processos.

Portugal: Os processos criminais, após julgados em 1ª instância, podem ser revistos nos Tribunais da Relação (5 tribunais). Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça são exceções, que não aprecia matéria de fato, e, em determinados casos, nem mesmo matéria de direito. É na 2ª instância (Tribunal da Relação) que os julgamentos transitam em julgado.

Estados Unidos: A Justiça Estadual norte-americana não é uniforme como no Brasil, pois cada um de seus 50 estados regulamenta sua estrutura jurídica e processual com forte autonomia federativa. Via de regra, os estados têm um Tribunal de Apelação (Court of Appeals), onde o processo é decidido em último grau.

França: A 2ª instância criminal é formada pelos Tribunais de Apelação. Acima deles, existe a Corte de Cassação (Court de Cassation) que não reexamina o mérito da matéria, mas apenas determina que outro Tribunal de Apelação julgue novamente a apelação. Na 2ª instância, portanto, ocorre o trânsito em julgado na quase totalidade.

No Brasil:
Antes de 1988, não existia o Superior Tribunal de Justiça, e, das decisões de 2º grau, os eventuais recursos iam direto para o Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 inovou e criou o STJ como 3ª instância, colocando o STF como uma 4ª instância, diferentemente da maioria dos países ocidentais que adotam apenas duas instâncias.

Prova dessa distorção está na comparação do STF, que julga aproximadamente 100 mil processos/ano, com o dos Estados Unidos, que julga apenas 100, muito embora eles tenham quase o dobro da população. Esse excesso de julgados no STF (100 mil) e no STJ (400 mil) deriva dessa opção recursal com 3ª e 4ª instâncias. 

Basta de impunidade! É preciso alterar a legislação para limitar os recursos aos tribunais superiores, pois isso só serve aos ladrões e sangue sugas do país. Para os maus políticos a situação está boa assim.


Veja também:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/16/prisao-apos-2-instancia-e-fundamental-contra-impunidade-diz-raquel-dodge.htm



quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Impunidade Gaudéria


As marcas da impunidade


Reportagem da Revista Veja




Passados cinco anos da tragédia da boate Kiss, não houve punição — ao contrário, o Ministério Público processa a associação de pais das vítimas.


Foram 242 mortos.