segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Trechos da entrevista com a Ministra do STF Ellen Gracie: "O sistema de recursos e nulidades do processo penal brasileiro é inacreditável, quase impede uma condenação"


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O grande problema do Judiciário hoje é a lerdeza. As ações demoram muito, especialmente as penais. O sistema de recursos e nulidades do processo penal brasileiro é inacreditável, quase impede uma condenação. Um bom advogado tem à sua disposição um arsenal quase infinito de manobras para dificultar o desenvolvimento do processo. Ou seja, a culpa não é exclusivamente do Judiciário. Mas nós também temos nossa parcela de responsabilidade. Deveríamos nos equipar, ter mais juízes criminais. E acredito que, mesmo na corte suprema, nem sempre tomamos a melhor decisão. Em 2009, por exemplo, o tribunal alterou sua jurisprudência com relação à possibilidade de cumprimento das penas logo depois depois da confirmação da sentença em segundo grau. Até então, o tribunal sempre tinha entendido que, confirmada a sentença no Tribunal de Justiça, nada impedia o início da execução. Em 2009, isso mudou. Não concordei com essa posição e discordo dela até hoje.

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Sou rigorosa em matéria penal. Acho que é preciso ser. No Brasil, depois da redemocratização, passamos por um período de rechaço absoluto a tudo que significasse repressão. Mas qualquer país democrático precisa ter repressão ao crime. É preciso que haja conseqüência para o delito, que o direito penal seja efetivo. No entanto, quando for aplicada a pena, é necessário que o sistema prisional cumpra sua finalida de de ressocialização. As penas não existem apenas para punir. Elas devem preparar a pessoa para que saia em condições de ser reabsorvida pela sociedade. E isso não acontece até hoje.

Leia a entrevista completa no Blog do Marcelo Cunha.

Participe: enquete do senado para projeto de lei que coloca a CORRUPÇÃO no rol dos crimes hediondos

Há uma enquete no site do Senado (lado direito, um pouco para baixo) pesquisando a opinião pública sobre um PROJETO DE LEI QUE VAI COLOCAR CORRUPÇÃO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.

Ementa: Adiciona o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para prever os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e aumenta a pena dos delitos previstos nos arts. nº 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
SE VOCÊ TAMBÉM ESTÁ INDIGNADO COM A SAFADEZA GENERALIZADA, PARTICIPE.
Favor compartilhar sem dó!
http://www.senado.gov.br/noticias/principal.aspx 

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Aí que eu me refiro... Parte II

Justiça Federal libera pagamento de super-salários no Senado

Esses caras são bons mesmo é nisso.Uma lei que vai contra os interesses sempre se dá um jeito de driblar.

Leia a reportagem aqui

As pessoas que deveriam defender a justiça tomando esse tipo de decisão... Alguém aí conhece um super-herói ou algo parecido que possa nos socorrer? Ou será que os militares poderiam dar um golpe parcial, somente no judiciário?

Ou então quem sabe uma intervenção no judiciário?  Opa, mas quem comandaria essa intervenção? O legislativo? Haha, até parece, eles são os maiores interessados na continuidade da situação...


Eu só vejo uma solução... se as pessoas se revoltassem e saíssem às ruas, botassem para quebrar mesmo, só assim a coisa ia mudar.

Estão se aproveitando da nossa democracia de uma forma terrrível, ou fazemos alguma coisa ou tempos difíceis virão.

 Aí que eu me refiro... Parte I

domingo, 21 de agosto de 2011

Diga me a quem proteges e te direi quem és...

Na sexta-feira dia 12 de agosto a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou a nota transcrita abaixo. Parece que os líderes da quadrilha ficam perplexos e indignados quando seus comandados são presos.A indignação se volta ao uso das algemas e não ao crimes a que são acusados. Será que a PF iria prender pessoas importantes assim sem mais nem menos? CLARO QUE NÃO! Mas esse é mais um exemplo de como nosso poder executivo, do qual o poder judiciário é lacaio, distorce as coisas. No nosso país, convenhamos, só existe um poder: o executivo. O poder judiciário trabalha conforme manda o executivo e o legislativo só se mexe quando rola um por fora... Ou seja, governa-se basicamente através de Medidas Provisórias. E e o Judiciário? Quanto menos incomodar melhor. Quanto mais incompetente melhor. Quanto mais passivo melhor.

Esse é o Brasil hoje. Esse é o NOSSO país!

Enfim, abaixo a nota:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.

A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.

Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem “ estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.

A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.

Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.

De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.

A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.

É uma pena que aqueles que se dizem “estarrecidos” com a “violência pelo uso de algemas” não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.

No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.

Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.

Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.

A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: “a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos”.


Brasília, 12 de agosto de 2011


Bolivar Steinmetz


Vice-presidente, no exercício da presidência da Polícia Federal

sábado, 13 de agosto de 2011

Juíza é vítima de sistema

A juíza Patrícia Acioli é uma vítima da covardia de organizações criminosas e de um sistema processual penal onde sua excelência é o réu e não o juiz, onde as pessoas cometem um crime de morte e saem pela porta da frente, junto com a família da vítima”, disse o desembargador".



quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Aí que eu me refiro...

STF aprova orçamento 2012 com aumento de 15% para ministros 

Quem deveria dar o exemplo não o faz. Engraçado que para essas coisas eles se planejam de forma bem eficiente. Para construir mais prisões e melhorar suas condições não...

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Estatísticas...

Sendo "de menor" pode...

Veja no Blog do Marcelo Cunha vídeo que apenas mostra o que todos, principalmente os adolescentes infratores, sabem: que não há punição para menores de 18 anos e que eles têm carta branca do Estado para praticar quaisquer crimes que quiserem. Há inúmeras comarcas de Minas Gerais em que, independentemente do ato infracional praticado (como homicídio, latrocínio, tráfico, etc.), o menor fica apreendido NO MÁXIMO POR 5 DIAS, ao argumento que o CNJ proibiu a internação se não houver estabelecimento apropriado.