quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Abuso de poder, arrogância, prepotência: faces da injustiça brasileira

Na nossa república das bananas alguns juizes pensam que são seres superiores, entidades intocáveis que estão acima da lei e podem tudo. Aqui mais um exemplo:

Uma agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um juiz. Luciana Tamborini parou João Carlos de Souza Correia em uma blitz da lei seca. O carro dele estava sem placa e o juiz não tinha carteira de habilitação, nem os documentos do carro, mas quem foi condenada foi ela, por abuso de poder.
Luciana está inconformada com a decisão da Justiça. “É bastante desmotivante com a pessoa que trabalha nessa área ou em segurança pública, você saber que está fazendo o que a lei manda, agindo corretamente e ainda ser punido por isso", afirma.
A sentença saiu agora, mas a discussão entre a agente de trânsito e o juiz aconteceu foi em 2011. Luciana disse que o magistrado tentou receber um tratamento diferenciado na blitz. Na decisão judicial, o relator do processo, desembargador José Carlos Paes, considerou que a servidora pública agiu com abuso de poder ao afirmar que o magistrado ''era juiz, mas não Deus". 
"Não foi na intenção de ofender ninguém. Eu falei que ele era Deus porque as coisas não são assim", justifica Luciana que afirma que, para o pessoal da operação, ele pareceu querer um tratamento diferenciado por ser juiz.
Luciana trabalha há seis anos como agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro e recebe por mês R$ 3,7 mil. Ela diz que não tem o dinheiro para a indenização, mas o caso teve tanta repercussão que a ajuda está chegando até de desconhecidos. 
Internautas criaram uma página em uma rede social para fazer uma vaquinha e arrecadar o dinheiro da indenização. Até a manhã dessa quarta-feira (5) foram arrecadados pouco mais de R$ 10 mil, mas a maior parte do valor ainda não foi depositada. "Você ver que a sociedade está a seu favor já é um grande incentivo para todo mundo. Fiz, faria hoje e vou continuar a fazer o que é certo", garante.
O Conselho Nacional de Justiça disse que está em contato com a corregedoria para saber se alguma medida vai ser tomada sobre o juiz João Carlos de Souza. A operação da lei seca do Rio de Janeiro disse que ele foi abordado novamente em uma blitz, em março do ano passado, e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele teve que pagar uma multa e ficar 12 meses sem dirigir.

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/11/agente-de-transito-e-condenada-por-desacato-ao-multar-juiz-no-rj.html

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A palavra dos policiais não vale nada? Juiz irresponsável e incompetente!!! Na dúvida, decide-se em prol do criminoso!

"Estão falando sem certeza", diz juiz que soltou suspeito de estupro no Gasômetro

Juiz Paulo Irion afirma que não é possível manter homem na cadeia antes de laudo na vítima de 16 anos

Veja o vídeo aqui: http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2014/10/estao-falando-sem-certeza-diz-juiz-que-soltou-suspeito-de-estupro-no-gasometro-4621441.html


Responsável por impedir a prisão preventiva de um homem de 25 anos, suspeito de estuprar uma menina de 16 anos na noite de domingo na região da Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, o juiz Paulo Irion afirma que é preciso ter certeza de que o suspeito – réu primário – cometeu o crime antes de prendê-lo. Segundo o magistrado, isso só ocorrerá após o laudo no corpo da vítima, ainda sem data para ser entregue.
O homem teria sido flagrado por um morador de rua estuprando a garota por volta das 23h do último domingo na orla do Guaíba. Outro suspeito, de 56 anos – que estaria armado e observando o ato –, foi recolhido porque Irion entendeu que ele possui antecedentes criminais por abuso sexual que justificam a detenção.
Após denúncia, policiais prenderam a dupla em flagrante. Um deles trocou tiros e tentou se esconder em um matagal próximo. Segundo a Polícia Civil, o caso seria isolado e não estaria vinculado a uma onda de ataques.
Leia os principais trechos da entrevista concedida pelo juiz Paulo Irion ao Diário Gaúcho:
Por que você optou pela liberdade do suspeito?A vítima não foi submetida a laudo de natureza sexual, então, eles são suspeitos de estupro. Tudo que está circulando na mídia (de que eles estupraram a garota) está se dando sem ter certeza. Um deles teve a prisão preventiva decretada porque já ostentava antecedentes criminais, inclusive de crimes de natureza sexual. Em relação ao segundo, primário e sem antecedentes, a lei estabelece que só é possível a prisão depois que o juiz afastar todas as hipóteses de medidas alternativas à prisão preventiva. Quero ressaltar que não foi concedida a ele uma liberdade provisória.
Que tipo de liberdade foi concedida, então?
Ele ficou sujeito a três condições: comparecimento ao juiz para informar suas atividades, proibição de aproximar-se da vítima ou de familiares a uma distância menor que 300 metros e proibição de ausentar-se da Comarca em que reside (Porto Alegre)sem prévia autorização do juiz. Ele foi ao cartório assumir o compromisso e terá de comparecer mensalmente.
Então o senhor impediu a prisão por entender que não há provas de que ele estuprou a garota?
Estou contestando neste momento que todos falam sobre estupro sem certeza. Há que aguardar o laudo. A menina teve alta, esperamos a conclusão do inquérito em 10 dias, e o Ministério Público terá cinco dias para oferecer denúncia criminal. Depois do processo, se ficar comprovada a participação do suspeito (de 25 anos), a punição para ele será a prisão.
Mas com base no quê o senhor decidiu pela prisão do outro homem, se não há laudo?
Temos alguns balizadores que nos possibilitam decidir de uma forma ou outra. Em relação a este suspeito, vemos a necessidade da prisão preventiva, que hoje é uma exceção e não a regra.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Lá se vão os urubus na carniça! Os sem vergonhas deveriam dar o exemplo!

Benefício mensal de R$ 4,3 mil deverá ser pago a desembargadores, juízes, promotores e procuradores, carreiras com salário acima de R$ 19 mil

A conta passaria de R$ 110 milhões para os gaúchos no próximo ano. O valor seria suficiente para construir 22 mil casas populares e reduzir o déficit habitacional do Estado, de cerca de 180 mil moradias. O Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público (MP) já começaram a calcular o impacto no orçamento de 2015.
– O orçamento do tribunal para 2015 comporta acréscimos como expansão do quadro e crescimento vegetativo. Mas decisão judicial se cumpre – justifica o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Tulio Martins.
O aval para o auxílio-moradia veio do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Seria apenas para a magistratura federal. Consultado pelo Conselho Nacional de Justiça, Fux estendeu o benefício aos juízes estaduais.
Além do auxílio-moradia, que não entra no teto de R$ 29,4 mil, por ser considerado verba indenizatória, magistrados do STF e promotores querem mais. Eles aguardam decisão do Congresso que examinará pedido de reajuste encaminhado pelo STF. Os ministros pedem 22%. Se aprovado, o teto irá para R$ 35,9 mil e provocará efeito cascata nas carreiras jurídicas estaduais.
FONTE: Zero Hora

terça-feira, 3 de junho de 2014

Injustiça do dia: atropelou embriagado, fugiu sem prestar socorro, jogou o braço no córrego, foi condenado. Vai recorrer em liberdade.

David Santos Sousa estava pedalando na madrugada de 10 de março, um domingo, quando foi atropelado por um carro na avenida Paulista. Ele iria limpar os vidros externos de um prédio comercial na região.
O motorista que o atropelou, Alex Siwek, estudante de psicologia, voltava embriagado de uma balada.
Fugiu sem prestar ajuda e ainda jogou o braço decepado do ciclista, que ficara preso no carro, em um córrego da zona sul de São Paulo.

A Justiça condenou nessa segunda-feira (2) o estudante Alex Kozloff Siwek, que atropelou o ciclista David Santos Sousa, 22, em março do ano passado, na avenida Paulista. O braço direito de Sousa foi decepado no acidente e jogado em um córrego por Siwek. O estudante de psicologia foi declarado culpado por lesão corporal pelo juiz Waldir Calciolari, da 25º Vara Criminal.

Siwek terá de cumprir pena de seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além de pagar uma multa de 60 salários mínimos. A habilitação do estudante também foi suspensa por cinco anos. O motorista poderá recorrer em liberdade. O advogado do estudante, Cassio Paoletti Júnior, afirmou que irá recorrer da decisão.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Adolescente de 17 anos suspeito de cometer nove estupros liberado por decisão da Justiça."Com certeza, ele não está preparado para voltar ao convívio social"



Segundo uma funcionária do centro socioeducativo que não quis ser identificada, laudos apontam que o adolescente sofre de vários transtornos psiquiátricos e não deveria ser solto. "Com certeza, ele não está preparado para voltar ao convívio social, pois a gente não conseguiu desenvolver um trabalho com ele, devido ao processo de greve. E, além do trabalho desenvolvido aqui, ele precisaria de outros tipos de acompanhamentos", afirmou.

Além do menor, outros nove adolescentes infratores foram liberados por causa da falta de estrutura do local. A situação do Case piorou após uma rebelião há cerca de duas semanas, quando internos destruíram duas alas, e a capacidade do prédio diminuiu ainda mais.

A coordenação do centro informou que havia comunicado ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes que a unidade não tinha condições de abrigar o menor. Como não obteve resposta do órgão, o Case recorreu ao Ministério Público, que pediu à Justiça a liberação do adolescente.

Mesmo com a decisão judicial, o presidente do grupo de apoio, André Luis Gomes Schroder, alega que o Case de Luziânia tem condições para internar o garoto. Schroder informou ainda que o menor estava instalado de forma provisória apenas enquanto as alas destruídas na rebelião passavam por reforma.

Fonte: http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/05/garoto-suspeito-de-9-estupros-e-solto-por-falta-de-local-para-cumprir-pena.html

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ladrão de galinha é julgado pelo STF- o Judiciário não existe para a sociedade, existe para si mesmo



Era uma vez um país de fábula, no qual o pedido de um advogado para que certo delito fosse considerado irrelevante demais para merecer a atenção da Justiça conseguiu galgar as mais altas esferas, até acabar na corte mais relevante. Nesse país de maravilhas, governado a partir de uma cidade chamada Brasília, o furto de dois galináceos com valor estimado em R$ 40 atravessou todas as instâncias do Judiciário e foi se aninhar no colo do Supremo Tribunal Federal (STF), que custa aos súditos da República R$ 500 milhões anuais.

Encarregado de analisar a liminar que extinguisse o processo, Luiz Fux decidiu que o tema terá de ser julgado mais para a frente, em caráter definitivo. A apreciação foi apresentada em quatro páginas, escrita em um idioma aparentado com o português ("neste writ, reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva") e emitido no dia 2 — embora merecesse, por justiça poética, ser datada de 1° de abril.
Nesta semana, quando finalmente veio a público que o Supremo andava às voltas com ladrões de galinha — enquanto aguardam julgamento questões como as perdas na poupança decorrentes de planos econômicos, a descriminalização das drogas e o pagamento de precatórios —, a estupefação foi generalizada.
— Quer minha opinião sobre isso? Vou ser claro, curto e grosso. Abre aspas. Ridículo. Fecha aspas — avalia o doutor em Direito Ricardo Giuliani.

Supremo já avaliou até furto de xampu

O responsável por afanar as aves, apropriadamente chamado Afanásio Guimarães, é um jovem de Rochedo de Minas (MG), uma cidadezinha de 2 mil almas. Em uma madrugada de maio, ele invadiu o galinheiro do vizinho e apanhou um galo e uma galinha. Em setembro, a denúncia foi aceita pela Justiça de São João Nepomuceno. Afanásio ficou sob o risco de uma pena de um a quatro anos. A defensora pública Renata da Cunha Martins, encarregada de representar o perigoso terror dos galinheiros, não se conformou. Recorreu ao chamado "princípio da insignificância".
Os habitantes do país de que estamos falando têm superstições em relação a frangos. Dizem que eles podem trazer azar, porque andam para trás. Mas, na esfera judicial, o caso das galinhas só andou para a frente. Depois da primeira instância, ciscou pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nenhum deles deu conta de um assunto de tamanha magnitude. Foi preciso mandá-lo para os luminares do Supremo.
Ricardo Giuliani observa que, para chegar lá, a ação pedindo a extinção do processo teve de passar pelas mãos e ocupar o tempo de muitos servidores de salários respeitáveis, representando um custo infinitas vezes superior ao das galinhas. No primeiro grau, envolveu um representante do MP, um defensor e um juiz. No segundo, um desembargador relator, um desembargador revisor, um desembargador vogal e mais um procurador de Justiça. Chegando ao STJ, teve de passar por ministros e por um procurador da República. Depois disso tudo, caiu nas mãos de Fux, o relator da ação no Supremo.

Fux recebe R$ 32 mil mensais. Cada hora dele custa mais do que as duas galinhas. Se o custo com o processo se limitasse à participação do ministro por 55 minutos, o país já estaria no prejuízo.
— A chance de extinguir uma ação como essa não é a favor do réu, é a favor da sociedade. Mas isso não ocorreu porque o Judiciário não existe para a sociedade, existe para si mesmo — critica Giuliani.
O episódio das galinhas não é isolado. Dois anos atrás, o Supremo teve de desviar a atenção do julgamento do mensalão para avaliar um furto de chocolate. Já foram julgadas também ações relativas a roubo de celular, de garrafa de vinho, de roda de carro e de embalagem de xampu. Para Afanásio, o afanador de penosas, não adiantou sequer ter prontamente devolvido as aves ao seu legítimo proprietário.

Caso poderá ter novo desdobramento em maio, quando a Justiça, em primeiro grau, deve avaliar a suspensão condicional do processo
MAIO DE 2013 Morador do município de Rochedo de Minas (MG) nota o sumiço de um galo e de uma galinha de seu terreiro. O dono dos animais recebe a informação de que o jovem Afanásio Maximiano Guimarães, 25 anos, teria sido visto com as aves. As aves foram depois devolvidas, mas o caso gera um inquérito policial.
SETEMBRO DE 2013 O juiz Júlio César Silveira de Castro, da comarca de São João Nepomuceno, que abrange Rochedo de Minas, cidade de apenas 2,6 mil habitantes, aceitou a denúncia do crime de furto contra Guimarães. O rapaz, entretanto, nunca chegou a ser preso devido ao furto, e a ação tramita ainda sem julgamento.
FEVEREIRO DE 2014 Com base no princípio da insignificância, a defensora pública Renata da Cunha Martins, designada para trabalhar no caso, tenta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um habeas corpus para trancar a ação penal. Lembra que os animais valeriam apenas R$ 40. Mas o recurso é negado.

MARÇO DE 2014 Com a primeira negativa, é a vez de a defensoria pública do TJMG entrar no caso. Também baseada na tese da insignificância, tenta trancar o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Mais uma vez, o pedido não é concedido.
ABRIL DE 2014 O habeas corpus é tentado pela terceira vez. Também insatisfeito com as decisões anteriores, o defensor público federal que atua no STJ buscou uma medida semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF). Outra vez a busca por arquivar o processo é frustrada, desta vez por decisão do ministro Luiz Fux.
MAIO DE 2014 Após transitar pelas mais altas cortes do país, o imbróglio pode ter uma solução no primeiro grau. A pedido da defensora Renata, foi marcada para o próximo mês uma audiência na comarca de São João Nepomuceno para ser discutida a suspensão condicional do processo.

Assuntos que estão na fila do STF

PRECATÓRIOS Em 2013, os ministros do STF julgaram inconstitucional o parcelamento dos precatórios (títulos de dívidas públicas superiores a 40 salários mínimos) em até 15 anos. Agora, o Supremo precisa decidir como ficará o pagamento dos títulos.

MAIS MÉDICOS A constitucionalidade do Mais Médicos, uma das principais apostas do governo Dilma Rousseff, é questionada em ações movidas pela Associação Médica Brasileira e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados. As entidades afirmam que o programa promove o exercício ilegal da medicina, oferece serviço de qualidade duvidosa e viola a legislação trabalhista.

DROGAS Um recurso extraordinário definirá se o dispositivo da Lei de Drogas, que tipifica como crime o uso de tóxicos para consumo próprio, é constitucional. A Defensoria Pública, que questiona a constitucionalidade, diz que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário".

PLANOS ECONÔMICOS Quatro recursos extraordinários questionam perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos lançados entre os anos 1980 e 1990. O julgamento começou em novembro, mas os votos do relator e dos ministros ficaram para 2014.

BIOGRAFIAS A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.815, da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil. Segundo a entidade, pela interpretação dada aos dispositivos pelo Judiciário, a publicação e a veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais têm sido proibidas devido à ausência de prévia autorização dos biografados ou de coadjuvantes.

Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/04/stf-desvia-atencao-de-casos-relevantes-para-analisar-furto-de-duas-galinhas-4470769.html