Trechos do livro "No Brasil Só É Preso Quem Quer", escrito pelo promotor Professor Marcelo Cunha de Araújo
Você sabia, caro leitor, que, no Rio de
Janeiro e em São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio
apurados resultam em condenação do assassino e que no
Japão e Inglaterra o índice chega a 90%? Que, com exceção
de São Paulo, os índices de esclarecimentos de crimes pelas
polícias civis ficam abaixo de 5% em todo o país? Que 99,2%
dos homicídios em Pernambuco não são esclarecidos? Que
em São Paulo, apenas 6% dos boletins de ocorrência lavrados
pela Polícia Militar e efetivamente entregues nas delegacias
de Polícia se revertem em inquéritos policiais?
Além disso, é bom saber que, atualmente, devido
à estruturação legal e interpretativa do processo penal
brasileiro, uma pessoa que tenha residência e trabalho fixos
permanecerá em liberdade durante todo o processo criminal,
independentemente do crime cometido (como homicídio,
estupro, estelionato e, obviamente, todos os crimes do
colarinho branco), e que esse processo irá perdurar, em média,
por dez a quinze anos. Ao final, caso o condenado não fuja,
ele deverá se apresentar espontaneamente para dar início à
sua pena (o que, como o leitor já pode imaginar, acaba por
não ocorrer na prática).
Também é imperativo que o cidadão saiba que, por
coincidência ou não, não existe nenhum crime do colarinho
branco entre os crimes hediondos, o que dificulta ainda
mais sua punição. Seguindo essa mesma trilha, temos que
a investigação criminal, além de não ser dotada de pessoal
e meios suficientes, encontra-se sucateada pela falta de
treinamento para combate à nova criminalidade que surge
com a fluuidez das relações contemporâneas (como os crimes
praticados pela internet, crimes financeiros, fraudes à
licitação, etc.). Some-se a isso a interpretação extremamente
anacrônica dos tribunais que entendem que mesmo o servidor
público (como um parlamentar), recebendo seus vencimentos
dos cofres públicos, tem a preservação da intimidade a tal
ponto de impedir as investigações escudado num absoluto
“princípio constitucional da intimidade”.
Por outro lado, é bom o que o cidadão conheça
a realidade prisional brasileira. Saiba o interessado que,
atualmente, temos cerca de 440 mil presos vivendo como
verdadeiros animais em cadeias, presídios e penitenciárias,
na maior parte, em péssimas condições de salubridade,
sendo que, desses, 189 mil aguardam, ainda, seu julgamento.
Apenas em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de
Estado de Defesa Social, são aproximadamente 45 mil presos.
Esse paradoxo que se engendra perante os olhos críticos do
cidadão inconformado com a impunidade pode ser resumido
na máxima que “a guerra contra a pobreza tornou-se, no
Brasil, a guerra contra os pobres”.
Ora, a equação é muito simples e seu resultado é
indiscutível. Coloquem-se, na fórmula, alguns axiomas:
o princípio da presunção da inocência e a necessidade de
responder em liberdade; o fato de os tribunais, principalmente
os superiores (STF e STJ) estarem superlotados de processos
(note que o STF julga aproximadamente 100.000 processos
por ano, enquanto a Suprema Corte Norte Americana julga
em torno de 100); a interpretação extremamente garantista
dos direitos de alguns e a coincidência da legislação e da
interpretação jurídica preverem a necessidade de apenas
aguardar preso aquele que cometeu crime violento.
No somatório dessas “verdades penais insofismáveis
e indiscutíveis”, temos que, como costumo dizer aos meus
alunos, caso se materializem três circunstâncias elementares
na ocorrência real de determinado crime, o acusado NUNCA
passará nenhum dia na prisão. Seriam elas:
i. O acusado
não pode ser preso em flagrante (apesar de que a segunda
circunstância pode suplantar essa);
ii. O acusado deve ter
residência e emprego fixos (e dinheiro para pagar uma boa e
interessada defesa);
iii. O acusado não pode deixar seu caso
cair na mídia.
Na hipótese de uma pessoa conseguir praticar um
delito esquivando-se da ocorrência dessas situações, é quase
garantido que ela não responderá, em nada, pelo seu delito.
E não se trata aqui de uma questão de crime ou de prova,
podendo o criminoso se “dar ao luxo” de cometer qualquer
crime (se falarmos, especificamente, de crimes do colarinho
branco, teremos uma covardia, já que a impunidade
ganha “de goleada” da efetividade, sendo estatisticamente
insignificantes os casos de atuação minimamente adequada
do sistema) e mesmo confessá-lo. Tudo será “resolvido” no
trâmite processual em que os juízes serão meros coadjuvantes
de uma tragédia estrelada pelos percalços do processo penal.
Bom que se diga, por fim, que não se faz aqui uma
crítica às instituições e sim ao sistema, considerando-se que
cada um que nele atua é vítima e co-responsável por suas
mazelas. Essas apenas serão seriamente trabalhadas quando
for desvelada a roupagem jurídica de nossas interpretações
absurdas, permitindo ao cidadão comum uma crítica
consciente e contundente da impropriedade cabal e completa
do sistema criminal, o que se revela como objetivo último de
nossa obra que embasou o presente artigo.
Fonte: https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/482/No%20Brasil%2C%20s%C3%B3%20%C3%A9%20preso%20quem%20quer%21.pdf?sequence=3
Uma crítica ao sistema, não à Instituição. Nenhum setor da nossa sociedade jamais poderá funcionar a contento sem um sistema de justiça eficiente. Todos eles: educação, saúde, trânsito, administrações públicas, dependem de uma organização chamada JUSTIÇA, que deve cuidar para que as regras do jogo do sistema que chamamos de SOCIEDADE sejam respeitadas por TODOS.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Prisão em 2a. instância é dar um golpe na corrupção! Basta de impunidade!
A prisão de qualquer condenado em segundo grau é fato absolutamente normal, necessário para a efetividade da justiça e saudável para a sociedade.
As democracias mais avançadas do mundo prendem após 1a. ou 2a. instância.
Alemanha: Vigora o modelo federativo. Existe, como na maioria dos países europeus, a separação entre justiça comum e a administrativa, e, em cada estado-membro, a 2ª instância é praticada pelos Tribunais Estaduais Superiores (Tribunal Regional Superior), como uma instância final para a grande maioria dos processos.
Portugal: Os processos criminais, após julgados em 1ª instância, podem ser revistos nos Tribunais da Relação (5 tribunais). Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça são exceções, que não aprecia matéria de fato, e, em determinados casos, nem mesmo matéria de direito. É na 2ª instância (Tribunal da Relação) que os julgamentos transitam em julgado.
Estados Unidos: A Justiça Estadual norte-americana não é uniforme como no Brasil, pois cada um de seus 50 estados regulamenta sua estrutura jurídica e processual com forte autonomia federativa. Via de regra, os estados têm um Tribunal de Apelação (Court of Appeals), onde o processo é decidido em último grau.
França: A 2ª instância criminal é formada pelos Tribunais de Apelação. Acima deles, existe a Corte de Cassação (Court de Cassation) que não reexamina o mérito da matéria, mas apenas determina que outro Tribunal de Apelação julgue novamente a apelação. Na 2ª instância, portanto, ocorre o trânsito em julgado na quase totalidade.
No Brasil:
Antes de 1988, não existia o Superior Tribunal de Justiça, e, das decisões de 2º grau, os eventuais recursos iam direto para o Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 inovou e criou o STJ como 3ª instância, colocando o STF como uma 4ª instância, diferentemente da maioria dos países ocidentais que adotam apenas duas instâncias.
Prova dessa distorção está na comparação do STF, que julga aproximadamente 100 mil processos/ano, com o dos Estados Unidos, que julga apenas 100, muito embora eles tenham quase o dobro da população. Esse excesso de julgados no STF (100 mil) e no STJ (400 mil) deriva dessa opção recursal com 3ª e 4ª instâncias.
Basta de impunidade! É preciso alterar a legislação para limitar os recursos aos tribunais superiores, pois isso só serve aos ladrões e sangue sugas do país. Para os maus políticos a situação está boa assim.
Veja também:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/16/prisao-apos-2-instancia-e-fundamental-contra-impunidade-diz-raquel-dodge.htm
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Impunidade Gaudéria
As marcas da impunidade
Reportagem da Revista Veja
Passados cinco anos da tragédia da boate Kiss, não houve punição — ao contrário, o Ministério Público processa a associação de pais das vítimas.
Foram 242 mortos.
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Falta de formação ou pura incompetência para um dos cargos mais importantes de uma sociedade?
Assédio sexual não é punido por falta de formação de juízes ou de lei específica, apontam juristas
A Justiça paulista considerou um crime de menor potencial ofensivo um homem se masturbar e ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. O caso ocorreu na tarde da última terça-feira (29).
Menos de 24 horas após ser preso em flagrante, o agressor, que tem ao menos 15 passagens pela polícia por suspeita de estupro e assédio sexual, foi liberado.
Juiz e promotor foram a favor do relaxamento da prisão. O crime, registrado pela Policia Civil como estupro, foi convertido em contravenção durante audiência de custódia por não haver, na avaliação do magistrado, "constrangimento tampouco violência".
Tal interpretação, entretanto, não representa um comportamento isolado. Casos similares de abuso contra mulheres são frequentemente minimizados pela Justiça.
Esse caso escancara a degeneração do nosso sistema jurídico. Que tipo de teoria jurídica justifica a liberação de um pervertido sexual reincidente, após ele ejacular no pescoço de uma mulher indefesa?
Eu acho que a coisa vai mais fundo. Fala muito do próprio julgador.
Seu juiz, imagine sua esposa, ou sua filha, sendo submetida a isso. Que tipo de sociedade você está criando?
Esse caso escancara a degeneração do nosso sistema jurídico. Que tipo de teoria jurídica justifica a liberação de um pervertido sexual reincidente, após ele ejacular no pescoço de uma mulher indefesa?
Eu acho que a coisa vai mais fundo. Fala muito do próprio julgador.
Seu juiz, imagine sua esposa, ou sua filha, sendo submetida a isso. Que tipo de sociedade você está criando?
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/assedio-sexual-nao-e-punido-por-falta-de-formacao-de-juizes-ou-de-lei-especifica-apontam-juristas.ghtml
Leia mais na reportagem da folha: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/09/1914845-reconheci-o-nome-e-chorei-diz-outra-vitima-de-suspeito-de-abuso-em-onibus.shtml
terça-feira, 20 de junho de 2017
Injustiça do mês
Manchete do G1:
Justiça condena empresário por atropelar e matar operário na Gávea, no Rio
Manchete correta:
Justiça põe em liberdade criminoso por atropelar e matar operário na Gávea, no Rio
Veja alguns trechos da reportagem:
“O denunciado, após o atropelamento, sem que houvesse qualquer risco pessoal a sua pessoa, deixou de prestar socorro à vítima ou ainda de solicitar auxílio das autoridades públicas competentes. Ressalte-se, neste sentido, que o denunciado tentou sair do local do crime, sendo impedido por terceiros, e que o socorro médico também foi solicitado por terceiras pessoas,” destaca a denúncia do Ministério Público.
Ainda segundo a delegada, a ficha de Ivo Nascimento de Campos Pitanguy no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) tinha 23 folhas, com 70 multas aplicadas nos últimos 5 anos, o que dá mais de 240 pontos na carteira. Do total de multas, 14 eram por dirigir embriagado.
E com tudo isso foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, que não vai cumprir. Continuamos sendo o país do oba-oba, das injustiças da justiça mais cara e mais falha do mundo.
Veja a reportagem completa aqui: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/justica-condena-empresario-por-atropelar-e-matar-operario-na-gavea-no-rio.ghtml
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Absolvição forçada goela abaixo no TSE
É um sentimento estranho, parece que hoje o Brasil acabou.
Entrou para a história como exemplo do que acontece quando o sistema se corrompe a tal ponto que as pessoas que deviam dar o exemplo deixam de fazer o que é certo na TV, sem nenhum escrúpulo ou vergonha. E todo o país assistindo. Estamos dominados. E os nossos heróis, nossos exemplos, nossos mártires, onde estão? Quem são mesmo?
Precisamos ser honestos, pagar impostos, respeitar a lei, enquanto eles pilham os cofres. Já perdemos a conta de quantos bilhões, a cada Jornal Nacional a conta cresce. Estamos desarmados e acuados, subjugados pelo sistema criado para que muitos sustentem poucos. A criminalidade está a solta nos dois extremos da sociedade, no topo, onde estão os detentores do poder, e na base, onde está o povo miserável. A lei só vale, quando muito, para os que estão embaixo. No topo é tudo liberado. Nova Yorque te espera. No meio uma classe média luta para sobreviver.
Tempos perigosos. A terra aqui está fértil para o aparecimento de um líder do povo, que salvará o país. Isso na maioria das vezes acaba mal. Acabou mal. Quem vamos eleger agora?
Por outro lado poderíamos sonhar com um novo país, muito bonito por sinal, de natureza exuberante, no hemisfério sul, de proporções continentais, onde reside um povo pacifico e culturalmente desenvolvido, cujas cidades são limpas e organizadas, e que sabe diferenciar o certo do errado. Sabe, porque possui um sistema judiciário forte que garante que o contrato social seja respeitado, que as regras do jogo chamado sociedade sejam obedecidas, não deixando o mal se criar. O judiciário é o último bastião da moralidade.
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