sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Falta de formação ou pura incompetência para um dos cargos mais importantes de uma sociedade?

Assédio sexual não é punido por falta de formação de juízes ou de lei específica, apontam juristas




A Justiça paulista considerou um crime de menor potencial ofensivo um homem se masturbar e ejacular no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. O caso ocorreu na tarde da última terça-feira (29). 

Menos de 24 horas após ser preso em flagrante, o agressor, que tem ao menos 15 passagens pela polícia por suspeita de estupro e assédio sexual, foi liberado.


Juiz e promotor foram a favor do relaxamento da prisão. O crime, registrado pela Policia Civil como estupro, foi convertido em contravenção durante audiência de custódia por não haver, na avaliação do magistrado, "constrangimento tampouco violência".

Tal interpretação, entretanto, não representa um comportamento isolado. Casos similares de abuso contra mulheres são frequentemente minimizados pela Justiça.

Esse caso escancara a degeneração do nosso sistema jurídico. Que tipo de teoria jurídica justifica a liberação de um pervertido sexual reincidente, após ele ejacular no pescoço de uma mulher indefesa?

Eu acho que a coisa vai mais fundo. Fala muito do próprio julgador.


Seu juiz, imagine sua esposa, ou sua filha, sendo submetida a isso. Que tipo de sociedade você está criando?


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