terça-feira, 16 de agosto de 2016

O Peso da Justiça Brasileira

Os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto? Abaixo algumas partes da reportagem veiculada pela revista Epoca em junho de 2015.

Veja também algumas fotos da magnífica escultura do artista dinamarquês Jens Galschiot, que representa de forma dramática algumas distorções do nosso sistema judiciário. Nossa justiça promovendo injustiças. Leia o texto e tire suas conclusões.

Leia a reportagem completa da Revista Epoca clicando aqui.

Escultura do artista Jens Galschiot representa com precisão a Justiça do Brasil, inchada, lenta e viciada, cheia de previlégios, sendo carregada nas costas do povo trabalhador, magérrimo, explorado por quem deveria lhe defender.


Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição.

A escultura se chama "A sobrevivência do mais gordo" (Survival of the Fattest). A estátua mostra uma mulher imensamente gorda, sentada nos ombros de um jovem faminto de origem africana.


A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto.

Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.

Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios só possível na esfera pública.

Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos.
A mulher carrega uma balança, símbolo da justiça, mas seus olhos estão fechados, simbolizando a degeneração de uma justiça que age em causa própria, e tem má-vontade em reconhecer as próprias injustiças. 


É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão. 

O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses.
  • auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos.
  • auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade).
  • 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento.
  • De três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos.


O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul.

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Juiz Sergio Moro: a voz da esperança em meio ao desastre da justiça brasileira

Corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra, afirma Moro

Este senhor representa a opinião dos brasileiros que trabalham e querem ver um Brasil civilizado, onde o trabalho honesto e construtivo é recompensado e onde a corrupção e a desonestidade são não tem chance.
Alguém ainda tem alguma dúvida de que os nossos políticos são em sua grande maioria ladrões?
De que nosso sistema político faliu?
Só a justiça brasileira pode nos salvar do caos e do retorno a um sistema autoritário.
Defender as liberdades fundamentais de um corrupto significa condenar milhares à morte. A corrupção é o crime mais hediondo que pode existir em uma sociedade.


O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, defendeu vigorosamente a necessidade da prisão preventiva como instrumento para coibir a corrupção. Para o magistrado, os malfeitos em série se tornaram rotina no País porque poucas vezes foram decretadas prisões em caráter preventivo dos investigados.
“Embora o Judiciário seja o guardião das liberdades fundamentais, também tem o dever de proteger vítimas de crimes, indivíduos e toda a sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um quadro, em cognição sumária, grave de corrupção sistêmica”,
escreveu Moro no despacho em que autorizou a Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato, que pegou o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.
“É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para preveni­las, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração criminosa”, 
alertou o juiz.
As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do País, advogados que veem “excessos” do Judiciário desde que a Lava Jato explodiu, em março de 2014.
Moro é taxativo. “Excepcional no presente caso não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”
Para o juiz da Lava Jato, a manutenção de Paulo Ferreira em liberdade “ainda oferece um risco também especial considerando a sua atividade política”.
“Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010”, assinala Sérgio Moro.
Moro para “risco à sociedade” com Paulo Ferreira solto. “Também exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14 de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de suplente. E mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu”, disse.
Para Moro, é “inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências”.
Na avaliação do juiz, “o correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões”. “Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto.”
Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato parlamentar “não elide o risco à ordem pública, pois além da probabilidade de retorno, já que suplente, não consta que ele abandonou a vida pública, sendo também de se destacar que o produto dos crimes não foi recuperado e foi submetido, em princípio, a esquemas sofisticados de lavagem, servindo a prisão cautelar para prevenir que seja submetido a novas operações de ocultação e dissimulação”.

Fonte: http://istoe.com.br/corrupcao-se-alastrou-no-pais-porque-prisao-nao-e-regra-afirma-moro/

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Matricida liberada pela (in)justiça para ir comemorar o dia das mães

Essa é a justiça brasileira!

Sempre em defesa da Impunidade!

Matricida (extrema esquerda) antes do assassinato dos pais. Fonte: Wikipedia

Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), na manhã desta quarta-feira (4), para a saída temporária de Dia das Mães.
Ela deixou a unidade às 9h, um dia antes das demais presas, que terão direito ao benefício a partir das 8h desta quinta (5).
Desde que foi condenada, em 2006, essa é a segunda vez que Suzane tem direito à saída temporária – sendo a primeira no Dia das Mães. Ela deve retornar na próxima terça-feira (10) até 18h, junto com as outras presas.

Fonte:G1

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Injustiça do dia - segundo ato:Motorista que atropelou, fugiu e jogou braço de ciclista em um canal tem pena reduzida.

Clique aqui para Injustiça do dia - primeiro ato.


A Justiça de São Paulo reduziu a pena do estudante que atropelou um ciclista e atirou o braço em um córrego, em março de 2013. Na quarta-feira (30), uma decisão judicial reduziu a pena para dois anos de prisão em regime aberto, oito meses de suspensão do direito de dirigir e pagamento de indenização de 10 salários mínimos. A prisão foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 salários mínimos.

Inicialmente, Alex Kozloff Siwek foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, pagamento de 60 salários mínimos e a suspensão da carteira nacional de habilitação por cinco anos. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, ainda cabe recurso.


O jovem David Santos de Souza teve o braço decepado ao ser atropelado na Avenida Paulista, em 10 de março de 2013, pelo estudante de psicologia Alex Siwek. Alex foi preso pelo atropelamento ainda no dia do acidente, mas deixou a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado de Tremembé, no interior de São Paulo, em 21 de março. Um exame clínico feito após o incidente apontou vestígios de álcool no motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado no momento da colisão.
David ia para o trabalho quando foi atingido pelo carro conduzido por Alex. Testemunhas disseram que o carro andava em zigue-zague e já tinha derrubado alguns cones colocados na Avenida Paulista para sinalizar a instalação da ciclofaixa.
Na descrição da polícia, Alex estava dentro de um Honda Fit ao lado de um amigo quando o acidente ocorreu, por volta das 5h30. O braço direito do ciclista foi amputado por estilhaços de vidro do pára-brisa e permaneceu preso ao veículo.

O motorista fugiu do local, deixou o amigo em casa e depois foi à Avenida Doutor Ricardo Jafet, de onde lançou o braço em um córrego.

Depois, voltou à própria casa, guardou o carro na garagem e dirigiu-se a pé à unidade policial para se entregar.
O estudante Thiago Chagas dos Santos, que já tinha feito curso de primeiros-socorros, foi a primeira pessoa a prestar atendimento ao ciclista.
Quando perguntarem a você qual é a maior causa dos acidentes no Brasil, a resposta está clara:

A IMPUNIDADE!!!

Fonte: G1

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

The Economist: No Brasil para sair da cadeia é preciso ser condenado!

A revista britânica “The Economist” traz uma reportagem nesta semana intitulada “Justiça estranha”, com um subtítulo cuja síntese dá o que pensar: “Os tribunais tratam os suspeitos com rigor e os condenados com leniência”.
A síntese deriva do seguinte paradoxo: enquanto um indivíduo em prisão preventiva pode permanecer, a rigor, indefinidamente na cadeia, um condenado em primeira instância pode, no mais das vezes, recorrer em liberdade, de sorte que a condenação acaba se tornando uma precondição da libertação. É claro que há algo de profundamente errado aí.
O texto da Economist começa lembrando que o “jovem juiz” Sergio Moro é “um herói para muitos brasileiros”. Escreve a revista: “A perseguição implacável de Moro aos suspeitos, muitos deles ricos e poderosos, é justamente celebrada como a prova de que o Brasil pode maner o Estado de Direito”.
A Economist dá destaque a uma questão para a qual já chamei atenção neste blog muitas vezes, como vocês sabem — e é, para mim, o calcanhar de aquiles da Lava Jato: a mixuruquice dos políticos processados. Está lá: “As dezenas de pessoas que foram presas e que aguardam julgamento incluem alguns dos maiores nomes do empresariado brasileiro (mas poucos políticos relevantes). Entre eles estão Marcelo Odebrecht, comandante da Odebrecht, a maior empreiteira brasileira, e André Esteves, ex-chefe do BTG Pactual, um grande branco de investimento. Ambos negam irregularidades”.
A revista escreve que, “ainda que possa ser gratificante ver bilionários atrás das grades”, muitos advogados demonstram preocupação com o fato de Moro manter suspeitos presos antes do julgamento. O texto afirma que esses advogados têm receio de tratar do assunto porque não querem se opor a um “juiz carismático” e que os que ousam fazê-lo estão trabalhando para um dos acusados, a exemplo dos 11 diretores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Uma professora, que não trabalha para nenhum dos enrolados na Lava Jato, fala em on com a revista. Trata-se de Heloisa Estellita, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas. Escreve a revista ser ela “é um dos poucos críticos dos métodos de Moro que é independente”. Para a professora, Moro “usou, de modo impróprio, a prisão preventiva para fazer acordos de delação”.
A reportagem informa que o conselho da Odebrecht contratou advogados do escritório Blackstone, de Londres, para avaliar se a conduta da Operação Lava Jato está em conformidade com o padrão internacional. O relatório sustenta que o uso que Moro faz da prisão preventiva pode suscitar “questões sérias”, violando tratados dos quais o Brasil é signatário.
Para a Economist, “ao reconhecer a liberdade como um direito fundamental, a maioria dos países usa a prisão preventiva como um último recurso: para impedir a fuga de suspeitos, interferência na investigação ou o cometimento de mais crimes”.
A revista lembra que a lei brasileira permite a prisão preventiva para manter a ordem pública e a ordem econômica, “justificativa frequentemente evocada por Moro”, como no caso de Marcelo Odebrecht. A reportagem observa que o juiz argumenta que os suspeitos dispõem de dinheiro e contatos políticos para interferir na investigação. Uma fala de Moro é reproduzida entre aspas: o juiz admite que a prisão de Odebrecht é uma “medida excepcional”, mas, emenda, “esse é um caso excepcional”.
A Economist, no entanto, contesta a avaliação de Moro: “Talvez nem tão excepcional como sustenta o juiz”. Para o escritório Blackstone, não só Odebrecht, mas a maioria dos presos poderia ser libertada, com pagamento de fiança, prisão domiciliar e tornozeleiras eletrônicas. O relatório observa que “as prisões preventivas não deveriam ser usadas para forçar os suspeitos a cooperar com as investigações ou para evidenciar a gravidade das acusações que enfrentam”.
A revista destaca que as instâncias superiores da Justiça parecem concordar com o relatório, já que o STF, por exemplo, concedeu habeas corpus a 10 dos presos, alegando que, para prendê-los, Moro recorreu a motivos “genéricos e abstratos”.
A Economist faz ainda uma crítica à legislação do Brasil. Lá se pode ler: “Se Moro age de modo despótico, é porque a lei brasileira confere poder incomum a juízes. Além de supervisionar a investigação de suspeitos, como Odebrecht, ele julgará monocraticamente o caso, dará um veredito e proferirá a sentença, tudo sem passar por um júri. Esses múltiplos papéis podem resultar num conflito de interesses: um juiz que investiga pode relutar em absolver alguém que ele próprio mandou prender”.
Ora, Marcelo Odebrecht, que ainda não foi julgado, está preso. A revista lembra que, se for condenado, ele pode ser libertado e ficar livre por muito tempo em razão das múltiplas instâncias recursais. Volta-se à questão do início: enquanto é tecnicamente inocente, fica preso; se for condenado, será solto.

O último parágrafo do texto é exemplar:

“Muitos críticos do sistema, Moro inclusive, acham que os condenados deveriam recorrer de suas condenações na cadeia. Faria sentido. Bem como faria sentido uma revisão do Código Penal que deixasse em liberdade pessoas ainda consideradas inocentes [porque não condenadas], garantindo-lhes um julgamento justo. Moro está certo em defender a lei. Mas a lei precisa mudar”.