segunda-feira, 26 de maio de 2014

Adolescente de 17 anos suspeito de cometer nove estupros liberado por decisão da Justiça."Com certeza, ele não está preparado para voltar ao convívio social"



Segundo uma funcionária do centro socioeducativo que não quis ser identificada, laudos apontam que o adolescente sofre de vários transtornos psiquiátricos e não deveria ser solto. "Com certeza, ele não está preparado para voltar ao convívio social, pois a gente não conseguiu desenvolver um trabalho com ele, devido ao processo de greve. E, além do trabalho desenvolvido aqui, ele precisaria de outros tipos de acompanhamentos", afirmou.

Além do menor, outros nove adolescentes infratores foram liberados por causa da falta de estrutura do local. A situação do Case piorou após uma rebelião há cerca de duas semanas, quando internos destruíram duas alas, e a capacidade do prédio diminuiu ainda mais.

A coordenação do centro informou que havia comunicado ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes que a unidade não tinha condições de abrigar o menor. Como não obteve resposta do órgão, o Case recorreu ao Ministério Público, que pediu à Justiça a liberação do adolescente.

Mesmo com a decisão judicial, o presidente do grupo de apoio, André Luis Gomes Schroder, alega que o Case de Luziânia tem condições para internar o garoto. Schroder informou ainda que o menor estava instalado de forma provisória apenas enquanto as alas destruídas na rebelião passavam por reforma.

Fonte: http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/05/garoto-suspeito-de-9-estupros-e-solto-por-falta-de-local-para-cumprir-pena.html

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ladrão de galinha é julgado pelo STF- o Judiciário não existe para a sociedade, existe para si mesmo



Era uma vez um país de fábula, no qual o pedido de um advogado para que certo delito fosse considerado irrelevante demais para merecer a atenção da Justiça conseguiu galgar as mais altas esferas, até acabar na corte mais relevante. Nesse país de maravilhas, governado a partir de uma cidade chamada Brasília, o furto de dois galináceos com valor estimado em R$ 40 atravessou todas as instâncias do Judiciário e foi se aninhar no colo do Supremo Tribunal Federal (STF), que custa aos súditos da República R$ 500 milhões anuais.

Encarregado de analisar a liminar que extinguisse o processo, Luiz Fux decidiu que o tema terá de ser julgado mais para a frente, em caráter definitivo. A apreciação foi apresentada em quatro páginas, escrita em um idioma aparentado com o português ("neste writ, reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva") e emitido no dia 2 — embora merecesse, por justiça poética, ser datada de 1° de abril.
Nesta semana, quando finalmente veio a público que o Supremo andava às voltas com ladrões de galinha — enquanto aguardam julgamento questões como as perdas na poupança decorrentes de planos econômicos, a descriminalização das drogas e o pagamento de precatórios —, a estupefação foi generalizada.
— Quer minha opinião sobre isso? Vou ser claro, curto e grosso. Abre aspas. Ridículo. Fecha aspas — avalia o doutor em Direito Ricardo Giuliani.

Supremo já avaliou até furto de xampu

O responsável por afanar as aves, apropriadamente chamado Afanásio Guimarães, é um jovem de Rochedo de Minas (MG), uma cidadezinha de 2 mil almas. Em uma madrugada de maio, ele invadiu o galinheiro do vizinho e apanhou um galo e uma galinha. Em setembro, a denúncia foi aceita pela Justiça de São João Nepomuceno. Afanásio ficou sob o risco de uma pena de um a quatro anos. A defensora pública Renata da Cunha Martins, encarregada de representar o perigoso terror dos galinheiros, não se conformou. Recorreu ao chamado "princípio da insignificância".
Os habitantes do país de que estamos falando têm superstições em relação a frangos. Dizem que eles podem trazer azar, porque andam para trás. Mas, na esfera judicial, o caso das galinhas só andou para a frente. Depois da primeira instância, ciscou pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nenhum deles deu conta de um assunto de tamanha magnitude. Foi preciso mandá-lo para os luminares do Supremo.
Ricardo Giuliani observa que, para chegar lá, a ação pedindo a extinção do processo teve de passar pelas mãos e ocupar o tempo de muitos servidores de salários respeitáveis, representando um custo infinitas vezes superior ao das galinhas. No primeiro grau, envolveu um representante do MP, um defensor e um juiz. No segundo, um desembargador relator, um desembargador revisor, um desembargador vogal e mais um procurador de Justiça. Chegando ao STJ, teve de passar por ministros e por um procurador da República. Depois disso tudo, caiu nas mãos de Fux, o relator da ação no Supremo.

Fux recebe R$ 32 mil mensais. Cada hora dele custa mais do que as duas galinhas. Se o custo com o processo se limitasse à participação do ministro por 55 minutos, o país já estaria no prejuízo.
— A chance de extinguir uma ação como essa não é a favor do réu, é a favor da sociedade. Mas isso não ocorreu porque o Judiciário não existe para a sociedade, existe para si mesmo — critica Giuliani.
O episódio das galinhas não é isolado. Dois anos atrás, o Supremo teve de desviar a atenção do julgamento do mensalão para avaliar um furto de chocolate. Já foram julgadas também ações relativas a roubo de celular, de garrafa de vinho, de roda de carro e de embalagem de xampu. Para Afanásio, o afanador de penosas, não adiantou sequer ter prontamente devolvido as aves ao seu legítimo proprietário.

Caso poderá ter novo desdobramento em maio, quando a Justiça, em primeiro grau, deve avaliar a suspensão condicional do processo
MAIO DE 2013 Morador do município de Rochedo de Minas (MG) nota o sumiço de um galo e de uma galinha de seu terreiro. O dono dos animais recebe a informação de que o jovem Afanásio Maximiano Guimarães, 25 anos, teria sido visto com as aves. As aves foram depois devolvidas, mas o caso gera um inquérito policial.
SETEMBRO DE 2013 O juiz Júlio César Silveira de Castro, da comarca de São João Nepomuceno, que abrange Rochedo de Minas, cidade de apenas 2,6 mil habitantes, aceitou a denúncia do crime de furto contra Guimarães. O rapaz, entretanto, nunca chegou a ser preso devido ao furto, e a ação tramita ainda sem julgamento.
FEVEREIRO DE 2014 Com base no princípio da insignificância, a defensora pública Renata da Cunha Martins, designada para trabalhar no caso, tenta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um habeas corpus para trancar a ação penal. Lembra que os animais valeriam apenas R$ 40. Mas o recurso é negado.

MARÇO DE 2014 Com a primeira negativa, é a vez de a defensoria pública do TJMG entrar no caso. Também baseada na tese da insignificância, tenta trancar o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Mais uma vez, o pedido não é concedido.
ABRIL DE 2014 O habeas corpus é tentado pela terceira vez. Também insatisfeito com as decisões anteriores, o defensor público federal que atua no STJ buscou uma medida semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF). Outra vez a busca por arquivar o processo é frustrada, desta vez por decisão do ministro Luiz Fux.
MAIO DE 2014 Após transitar pelas mais altas cortes do país, o imbróglio pode ter uma solução no primeiro grau. A pedido da defensora Renata, foi marcada para o próximo mês uma audiência na comarca de São João Nepomuceno para ser discutida a suspensão condicional do processo.

Assuntos que estão na fila do STF

PRECATÓRIOS Em 2013, os ministros do STF julgaram inconstitucional o parcelamento dos precatórios (títulos de dívidas públicas superiores a 40 salários mínimos) em até 15 anos. Agora, o Supremo precisa decidir como ficará o pagamento dos títulos.

MAIS MÉDICOS A constitucionalidade do Mais Médicos, uma das principais apostas do governo Dilma Rousseff, é questionada em ações movidas pela Associação Médica Brasileira e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados. As entidades afirmam que o programa promove o exercício ilegal da medicina, oferece serviço de qualidade duvidosa e viola a legislação trabalhista.

DROGAS Um recurso extraordinário definirá se o dispositivo da Lei de Drogas, que tipifica como crime o uso de tóxicos para consumo próprio, é constitucional. A Defensoria Pública, que questiona a constitucionalidade, diz que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário".

PLANOS ECONÔMICOS Quatro recursos extraordinários questionam perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos lançados entre os anos 1980 e 1990. O julgamento começou em novembro, mas os votos do relator e dos ministros ficaram para 2014.

BIOGRAFIAS A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.815, da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil. Segundo a entidade, pela interpretação dada aos dispositivos pelo Judiciário, a publicação e a veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais têm sido proibidas devido à ausência de prévia autorização dos biografados ou de coadjuvantes.

Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/04/stf-desvia-atencao-de-casos-relevantes-para-analisar-furto-de-duas-galinhas-4470769.html